1. Que princípios orientam a educação inclusiva?
A educação inclusiva parte do reconhecimento de que todos os alunos podem aprender e desenvolver capacidades, com condições e apoios adequados.
O diploma mantém os princípios da educabilidade universal, equidade, inclusão, personalização, flexibilidade, autodeterminação, envolvimento parental e interferência mínima. Acrescenta expressamente o bem-estar.
Participar nas decisões
Os alunos têm direito a ser ouvidos e a influenciar as decisões que lhes dizem respeito. Devem ser considerados os seus interesses, preferências, opiniões e identidade cultural e linguística, de acordo com a idade, maturidade e capacidade, com os apoios necessários à comunicação e à tomada de decisão.
Na prática, participar exige condições para compreender o que está a ser discutido, expressar preferências e vê-las consideradas.
Aprender com bem-estar
O bem-estar inclui as condições pessoais, relacionais e ambientais que permitem participar na vida escolar, desenvolver capacidades, sentir segurança e valorização e alcançar o potencial académico, social e emocional.
Referências: artigos 3.º, 4.º, 12.º e 21.º.
2. Como se organizam as estruturas de apoio?
O novo modelo prevê maior articulação entre educação, saúde, trabalho e segurança social, para assegurar respostas integradas e com continuidade.
Sistema Nacional de Apoio à Inclusão — SNAI
É a estrutura de coordenação nacional, regional e local. Integra um Coordenador Nacional, uma Comissão de Coordenação Nacional, Subcomissões de Coordenação Regional, Núcleos de Apoio e Supervisão e Equipas Locais de Apoio à Inclusão.
As subcomissões asseguram a coordenação regional e a articulação entre instituições. Os núcleos prestam apoio técnico, supervisionam práticas e contribuem para harmonizar procedimentos.
A organização, o funcionamento e as competências do SNAI dependem de diploma próprio.
Equipas Locais de Apoio à Inclusão — ELAI
São equipas multidisciplinares que articulam os serviços locais e prestam apoio técnico às escolas, aos alunos e às famílias.
Acompanham situações que exigem uma intervenção integrada de diferentes áreas, em colaboração com as equipas escolares, os docentes, as famílias e outros profissionais.
Equipas escolares — EMAEI
As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva mantêm-se nas escolas, com elementos permanentes e variáveis. Os pais ou encarregados de educação integram os elementos variáveis.
As EMAEI participam na organização das medidas, apoiam os docentes, asseguram ou participam na elaboração dos planos individuais e acompanham a aplicação dos apoios, articulando-se com as ELAI.
Referências: artigos 2.º-A, 12.º, 16.º e 20.º.
3. Como se inicia o processo de apoio?
A necessidade de apoio deve ser identificada o mais cedo possível. A sinalização pode partir dos pais, docentes, técnicos, serviços ou outras pessoas e entidades que acompanhem diretamente os alunos.
É apresentada ao coordenador da EMAEI, com uma explicação das dificuldades e, sempre que possível, documentação e informação pedagógica e contextual relevantes.
Análise inicial e encaminhamento
Os elementos da EMAEI responsáveis pela análise inicial dispõem de três dias úteis para solicitar a abertura do processo interno ou encaminhar a situação para a ELAI, consoante as necessidades identificadas. O diploma prevê também a sinalização às entidades de proteção competentes, nos termos legais.
Este prazo respeita à análise inicial e ao encaminhamento. Não corresponde a um prazo de atribuição dos apoios.
Quando seja desencadeado o processo interno, o coordenador dispõe de dois dias úteis, a contar do encaminhamento, para designar o Gestor de Apoio à Inclusão e solicitar a elaboração do PDI.
Quando bastam medidas universais
Se a resposta puder ser assegurada através de medidas universais, cabe aos docentes identificá-las, aplicá-las e avaliar a sua eficácia, comunicando a decisão à família.
Os alunos e os pais ou encarregados de educação devem participar ao longo das diferentes etapas do processo.
Referências: artigos 20.º e 20.º-A.
4. Como ficam registados os apoios?
Plano de Desenvolvimento Integral — PDI
O PDI reúne informação sobre o aluno, os objetivos a alcançar e as medidas e os recursos a mobilizar.
É elaborado quando as barreiras identificadas justifiquem medidas seletivas ou adicionais, podendo incluir medidas universais relevantes. Os atuais Relatório Técnico-Pedagógico, Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição são progressivamente integrados neste plano.
O PDI deve permitir compreender:
- As potencialidades, os interesses e as necessidades do aluno.
- As barreiras às aprendizagens e à participação.
- As medidas previstas, a sua finalidade, frequência e periodicidade.
- As estratégias de intervenção e a articulação entre profissionais.
- Os recursos humanos, técnicos e materiais a mobilizar.
- Os mecanismos e indicadores de avaliação.
- A preparação das transições entre ciclos e, quando aplicável, para a vida pós-escolar.
Participação e aprovação
Concluída a elaboração do plano, com a participação dos alunos e dos pais ou encarregados de educação, a concordância é formalizada por assinatura no prazo de cinco dias úteis.
Os pais ou encarregados de educação e os alunos, quando a idade, maturidade e capacidade o permitam, validam, datam e assinam o PDI. Podem ser anexadas observações e os fundamentos de eventual discordância.
Após a aprovação formal dos pais ou encarregados de educação e ouvido o conselho pedagógico, o plano é submetido ao diretor. Este dispõe de 10 dias úteis para o homologar e assegurar a mobilização das medidas.
A revisão deve ser feita atempadamente, para que as medidas sejam imediatamente mobilizadas no início de cada ano letivo.
Gestor de Apoio à Inclusão
Coordena o PDI, articula os intervenientes, convoca reuniões e assegura a participação da família.
Nos processos da EMAEI, a função cabe preferencialmente ao educador, professor titular ou diretor de turma. Pode ser atribuída a outro profissional da escola que acompanhe diretamente o aluno, quando isso seja mais adequado.
Os processos geridos pela ELAI têm também um gestor responsável pela coordenação e articulação com a escola.
Referências: artigos 20.º-A, 21.º e 22.º; artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 208/2026.
5. Onde e como são prestados os apoios?
A escola deve organizar os seus serviços e recursos como uma estrutura integrada de apoio à aprendizagem e à inclusão.
A sala de aula é um contexto privilegiado de intervenção. O apoio não fica, porém, limitado a esse espaço: o diploma prevê respostas complementares e, nos termos aplicáveis, intervenções fora da sala.
A revogação do artigo específico dos Centros de Apoio à Aprendizagem deve ser compreendida neste quadro de reorganização. Não significa que deixem de poder existir espaços específicos para os apoios.
Devem ser garantidas respostas complementares para os alunos com adaptações curriculares significativas, metodologias e estratégias de ensino estruturado ou medidas de desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
Quem mobiliza os recursos?
Nas medidas seletivas, quando sejam necessários recursos adicionais, o diretor deve solicitá-los fundamentadamente ao serviço ou entidade competente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Nas medidas adicionais, os recursos necessários para além dos mobilizados pela ELAI devem ser garantidos pelo Ministério, nos termos previstos no diploma que regulará o SNAI.
Referências: artigos 5.º, 9.º, 10.º e 12.º; artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.
6. O que são as medidas universais, seletivas e adicionais?
Mantêm-se três níveis de medidas, que podem ser combinados de acordo com as necessidades dos alunos.
A sua definição deve apoiar-se em evidências e na avaliação da eficácia das respostas, envolvendo os intervenientes previstos no diploma.
Medidas universais
São respostas preventivas, flexíveis e dinâmicas para promover a participação, o acesso ao currículo e as aprendizagens.
Têm como referência o Desenho Universal para a Aprendizagem e a diferenciação pedagógica: diversificar estratégias, materiais, atividades e formas de participação.
Incluem, entre outras:
- Acomodações curriculares.
- Enriquecimento curricular.
- Promoção do comportamento pró-social e do desenvolvimento pessoal e interpessoal.
- Intervenção académica ou comportamental em pequenos grupos.
- Tutorias psicopedagógicas e outros apoios tutoriais preventivos e temporários.
Quando necessário, a aplicação destas medidas pode envolver a colaboração da educação especial e de técnicos superiores como recursos de apoio à prática pedagógica. Esta articulação específica não depende de decisão da EMAEI nem de autorização dos pais, mantendo-se os direitos gerais de informação e participação.
As medidas universais, por si só, não tornam obrigatório um PDI.
Medidas seletivas
Respondem a necessidades que não são supridas pelas medidas universais.
Incluem percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares não significativas, apoio psicopedagógico, antecipação e reforço das aprendizagens e apoio tutorial.
Acresce a gestão flexível e temporária do regime de assiduidade, aplicável a percursos curriculares diferenciados de caráter temporário, quando adequada à oferta educativa.
São aplicadas pelos docentes, em parceria com a educação especial, quando necessário. A EMAEI acompanha a sua eficácia em articulação com os conselhos de ano, de docentes ou de turma.
Medidas adicionais
Respondem a barreiras que exigem recursos especializados, adaptações curriculares ou percursos diferenciados. A insuficiência das medidas universais e seletivas deve ser fundamentada com evidências pedagógicas e registada no PDI.
Incluem:
- Frequência do ano por disciplinas.
- Adaptações curriculares significativas.
- Metodologias e estratégias de ensino estruturado.
- Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
- Percursos curriculares diferenciados.
Os percursos diferenciados previstos neste nível orientam-se para o enriquecimento e aprofundamento das aprendizagens. A flexibilização da progressão escolar tem caráter excecional e depende de fundamentação e aprovação pelos serviços competentes.
A preparação da vida pós-escolar passa a integrar o PDI. A monitorização das medidas adicionais é coordenada pelo Gestor de Apoio à Inclusão.
Referências: artigos 7.º a 10.º, 21.º e 25.º.
7. Qual é o papel do docente de educação especial?
O docente de educação especial é um recurso especializado que promove o acesso ao currículo, as aprendizagens e a participação.
Contribui para identificar e eliminar barreiras e adequar as respostas, em articulação com os restantes docentes, as famílias, as equipas e outros profissionais.
Trabalho colaborativo
A sua ação privilegia o grupo ou a turma e a colaboração com os docentes. Inclui aconselhamento, capacitação, adaptação de estratégias e materiais e identificação de diferentes formas de motivação, representação e expressão.
Pode apoiar a prática pedagógica nas medidas universais, trabalhar em parceria nas seletivas e intervir nas adicionais, nos termos do diploma.
Nas medidas adicionais que requeiram recursos especializados, o diploma prevê, sempre que possível, a sua intervenção como dinamizador, articulador e especialista na diferenciação dos meios e materiais. Estas medidas são aplicadas em sala de aula, nos termos do PDI, ou, excecionalmente, fora dela.
Participação nas equipas
Um docente de educação especial integra os elementos permanentes da EMAEI. Pode também ser designado Gestor de Apoio à Inclusão quando seja o profissional mais adequado, sem que essa função lhe seja atribuída automaticamente.
Referências: artigos 8.º a 12.º e 20.º-A.
8. Que recursos especializados apoiam as escolas?
Escolas de suporte ao SNAI
Integram uma rede de cooperação com as ELAI e disponibilizam recursos humanos, desde a intervenção precoce até à transição para a vida pós-escolar. A cooperação será regulamentada em diploma próprio.
Centros de Competências para a Acessibilidade e a Inclusão — CCAI
Constituem a rede de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Avaliam necessidades de acesso ao currículo, acompanham soluções de acessibilidade e apoiam profissionais, alunos e famílias na escolha e utilização dos recursos.
Sucedem aos atuais Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação nas respetivas atribuições.
Centros de Recursos para a Inclusão — CRI
Mantêm-se como recursos especializados da comunidade.
Os seus técnicos colaboram com escolas, ELAI, famílias e outros profissionais no planeamento, aplicação e acompanhamento dos PDI, sobretudo das medidas adicionais, e na preparação da vida pós-escolar.
O seu funcionamento, organização, acreditação e intervenção dependem de regulamentação própria.
Escolas de referência
Mantêm-se as escolas de referência no domínio da visão e para a educação e ensino bilingue. Asseguram respostas especializadas nas respetivas áreas e colaboram com as ELAI no apoio a outras escolas.
Referências: artigos 14.º a 18.º.
9. Como participam as famílias e os alunos?
Os pais ou encarregados de educação participam na definição, aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas. Podem consultar o processo individual e solicitar a revisão das medidas constantes do PDI.
A escola deve fornecer informação clara, completa e adequada e assegurar formas acessíveis de comunicação e participação.
Os alunos têm direito a expressar os seus interesses, preferências, opiniões e necessidades, nas condições previstas no diploma e com os apoios necessários.
Em caso de discordância
Depois de esgotados os mecanismos de mediação, os pais ou encarregados de educação podem requerer a reapreciação das medidas seletivas ou adicionais às Subcomissões de Coordenação Regional, por escrito e com fundamentação.
Este mecanismo aplica-se a partir da entrada em funcionamento dessas subcomissões.
Referências: artigos 4.º e 22.º; artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 208/2026.
10. Como é preparada a vida pós-escolar?
Para os alunos com adaptações curriculares significativas, o PDI deve integrar, de forma estruturada, a transição para a vida pós-escolar.
O planeamento começa pelo menos três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.
Deve identificar os objetivos, as atividades em contextos reais, o calendário, os serviços e recursos a mobilizar, os responsáveis e os mecanismos de avaliação.
Até um ano antes dessa idade, devem estar definidos, garantidos e formalizados no PDI os compromissos sobre a situação após a saída da escola, incluindo a resposta concreta e as entidades responsáveis.
A implementação é assegurada pela ELAI, conjuntamente com a EMAEI, em articulação com os alunos, as famílias e os serviços da comunidade, sem prejuízo das regras transitórias.
Referência: artigo 25.º.
11. Quem orienta e avalia a aplicação do regime?
EduQA — Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação
Assegura a elaboração e atualização do Manual de Apoio à Prática Inclusiva e o acompanhamento nacional da aplicação do regime.
O manual tem natureza orientadora e deve reunir referenciais, orientações técnicas e exemplos, em formato acessível.
IGEC — Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Acompanha e avalia as práticas inclusivas das escolas, incluindo a constituição de turmas, a adequação do número de alunos às necessidades e a organização das respostas e do currículo.
As escolas devem também integrar na sua autoavaliação as conclusões da monitorização das medidas, dos recursos e das estruturas.
AGSE — Agência para a Gestão do Sistema Educativo
Tem responsabilidades na gestão do sistema educativo, designadamente nas áreas dos recursos humanos e da gestão financeira, nos termos da sua legislação orgânica.
O seu enquadramento deve ser considerado em articulação com as competências pedagógicas do EduQA, as funções inspetivas da IGEC e as responsabilidades das restantes entidades.
Referências: artigos 32.º e 33.º; Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, na redação aplicável.
12. Quando começam as alterações?
O diploma entrou em vigor em 4 de novembro de 2026 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
A passagem para o novo modelo tem regras de transição:
- De 1 de janeiro de 2027 até ao final do ano escolar de 2026/2027, o PDI é elaborado apenas para novas identificações. Para os restantes alunos, mantêm-se os documentos anteriormente elaborados até ao final desse ano letivo.
- Até à regulamentação do SNAI e à constituição das ELAI, as EMAEI asseguram, com as adaptações necessárias, as atribuições previstas para as equipas locais, fora do âmbito da intervenção precoce.
- A intervenção precoce continua transitoriamente a ser assegurada nos termos da legislação em vigor.
- Os atuais Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação mantêm-se até à constituição da rede de CCAI.
- O pedido de reapreciação às Subcomissões de Coordenação Regional aplica-se a partir da sua entrada em funcionamento.
Referências: artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.
13. O que depende de regulamentação?
O diploma remete para regulamentação:
- A organização, o funcionamento e as competências do SNAI.
- A cooperação entre as escolas de suporte e as ELAI.
- A regulação dos CCAI.
- O funcionamento, a organização, a acreditação e a intervenção dos CRI.
- Os indicadores estatísticos de avaliação da política de inclusão.
Para estes indicadores, está prevista a aprovação de uma portaria no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do diploma.
Será necessário acompanhar essa regulamentação para compreender como serão concretizadas as responsabilidades, a articulação entre serviços e a mobilização dos recursos.
Referências: artigos 2.º-A, 16.º a 18.º; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.