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Uma sociedade onde todos contam

Direitos reconhecidos. Inclusão vivida.

A nossa missão

O Movimento Cidadão Diferente (MCD) tem como missão defender e promover os direitos e interesses das pessoas com deficiência e das suas famílias, com especial atenção àquelas que enfrentam maiores dificuldades no exercício autónomo dos seus direitos. Através do apoio, acompanhamento, orientação e representação, o Movimento procura contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, promovendo a sua inclusão social e familiar, a valorização individual e a realização pessoal e profissional.

A sua intervenção assenta na defesa da dignidade humana, na eliminação de todas as formas de discriminação e na promoção da igualdade de tratamento e de oportunidades, procurando assegurar que todas as pessoas com deficiência possam exercer plenamente os seus direitos e participar ativamente na sociedade. Neste sentido, o Movimento Cidadão Diferente assume o compromisso de dar voz às pessoas com deficiência e às suas famílias, sensibilizar a sociedade e os poderes públicos e contribuir para a construção de respostas e políticas que garantam uma inclusão efetiva, em conformidade com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A nossa visão

Uma sociedade inclusiva, justa e acessível, onde todas as pessoas com deficiência possam fazer escolhas, participar plenamente na comunidade e construir o seu projeto de vida em igualdade de condições com as demais. Queremos que a educação, a saúde, a proteção social e os apoios necessários sejam direitos efetivos em todo o território, sem discriminação nem barreiras económicas, sociais ou institucionais.

Guia de consulta · Educação inclusiva

Educação inclusiva: o que muda na escola e nos apoios?

A revisão do regime da educação inclusiva altera a organização dos apoios, o acompanhamento dos alunos e a articulação entre escolas, famílias e serviços.

O Decreto-Lei n.º 208/2026, de 3 de novembro, altera o Decreto-Lei n.º 54/2018. Mantém os princípios da educação inclusiva e prevê novas estruturas e um plano individual que reúne informação sobre as necessidades, os objetivos e os apoios de cada aluno.

O regime abrange também a educação pré-escolar, com as adaptações próprias desta etapa.

As alterações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, com regras de transição. Vários aspetos dependem de regulamentação.

Neste guia, explicamos as principais mudanças e o que ainda falta concretizar.

Uma garantia importante

A aplicação do novo regime não pode determinar a perda de direitos ou de apoios já atribuídos aos alunos, devendo ser sempre salvaguardados os seus superiores interesses.

Referência: artigo 36.º, n.º 3.

Educação inclusiva em seis etapas: escola, equipas locais, coordenação nacional, PDI, contextos educativos e implementação gradual.
1. Que princípios orientam a educação inclusiva?

A educação inclusiva parte do reconhecimento de que todos os alunos podem aprender e desenvolver capacidades, com condições e apoios adequados.

O diploma mantém os princípios da educabilidade universal, equidade, inclusão, personalização, flexibilidade, autodeterminação, envolvimento parental e interferência mínima. Acrescenta expressamente o bem-estar.

Participar nas decisões

Os alunos têm direito a ser ouvidos e a influenciar as decisões que lhes dizem respeito. Devem ser considerados os seus interesses, preferências, opiniões e identidade cultural e linguística, de acordo com a idade, maturidade e capacidade, com os apoios necessários à comunicação e à tomada de decisão.

Na prática, participar exige condições para compreender o que está a ser discutido, expressar preferências e vê-las consideradas.

Aprender com bem-estar

O bem-estar inclui as condições pessoais, relacionais e ambientais que permitem participar na vida escolar, desenvolver capacidades, sentir segurança e valorização e alcançar o potencial académico, social e emocional.

Referências: artigos 3.º, 4.º, 12.º e 21.º.

2. Como se organizam as estruturas de apoio?

O novo modelo prevê maior articulação entre educação, saúde, trabalho e segurança social, para assegurar respostas integradas e com continuidade.

Sistema Nacional de Apoio à Inclusão — SNAI

É a estrutura de coordenação nacional, regional e local. Integra um Coordenador Nacional, uma Comissão de Coordenação Nacional, Subcomissões de Coordenação Regional, Núcleos de Apoio e Supervisão e Equipas Locais de Apoio à Inclusão.

As subcomissões asseguram a coordenação regional e a articulação entre instituições. Os núcleos prestam apoio técnico, supervisionam práticas e contribuem para harmonizar procedimentos.

A organização, o funcionamento e as competências do SNAI dependem de diploma próprio.

Equipas Locais de Apoio à Inclusão — ELAI

São equipas multidisciplinares que articulam os serviços locais e prestam apoio técnico às escolas, aos alunos e às famílias.

Acompanham situações que exigem uma intervenção integrada de diferentes áreas, em colaboração com as equipas escolares, os docentes, as famílias e outros profissionais.

Equipas escolares — EMAEI

As Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva mantêm-se nas escolas, com elementos permanentes e variáveis. Os pais ou encarregados de educação integram os elementos variáveis.

As EMAEI participam na organização das medidas, apoiam os docentes, asseguram ou participam na elaboração dos planos individuais e acompanham a aplicação dos apoios, articulando-se com as ELAI.

Referências: artigos 2.º-A, 12.º, 16.º e 20.º.

3. Como se inicia o processo de apoio?

A necessidade de apoio deve ser identificada o mais cedo possível. A sinalização pode partir dos pais, docentes, técnicos, serviços ou outras pessoas e entidades que acompanhem diretamente os alunos.

É apresentada ao coordenador da EMAEI, com uma explicação das dificuldades e, sempre que possível, documentação e informação pedagógica e contextual relevantes.

Análise inicial e encaminhamento

Os elementos da EMAEI responsáveis pela análise inicial dispõem de três dias úteis para solicitar a abertura do processo interno ou encaminhar a situação para a ELAI, consoante as necessidades identificadas. O diploma prevê também a sinalização às entidades de proteção competentes, nos termos legais.

Este prazo respeita à análise inicial e ao encaminhamento. Não corresponde a um prazo de atribuição dos apoios.

Quando seja desencadeado o processo interno, o coordenador dispõe de dois dias úteis, a contar do encaminhamento, para designar o Gestor de Apoio à Inclusão e solicitar a elaboração do PDI.

Quando bastam medidas universais

Se a resposta puder ser assegurada através de medidas universais, cabe aos docentes identificá-las, aplicá-las e avaliar a sua eficácia, comunicando a decisão à família.

Os alunos e os pais ou encarregados de educação devem participar ao longo das diferentes etapas do processo.

Referências: artigos 20.º e 20.º-A.

4. Como ficam registados os apoios?

Plano de Desenvolvimento Integral — PDI

O PDI reúne informação sobre o aluno, os objetivos a alcançar e as medidas e os recursos a mobilizar.

É elaborado quando as barreiras identificadas justifiquem medidas seletivas ou adicionais, podendo incluir medidas universais relevantes. Os atuais Relatório Técnico-Pedagógico, Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição são progressivamente integrados neste plano.

O PDI deve permitir compreender:

  • As potencialidades, os interesses e as necessidades do aluno.
  • As barreiras às aprendizagens e à participação.
  • As medidas previstas, a sua finalidade, frequência e periodicidade.
  • As estratégias de intervenção e a articulação entre profissionais.
  • Os recursos humanos, técnicos e materiais a mobilizar.
  • Os mecanismos e indicadores de avaliação.
  • A preparação das transições entre ciclos e, quando aplicável, para a vida pós-escolar.

Participação e aprovação

Concluída a elaboração do plano, com a participação dos alunos e dos pais ou encarregados de educação, a concordância é formalizada por assinatura no prazo de cinco dias úteis.

Os pais ou encarregados de educação e os alunos, quando a idade, maturidade e capacidade o permitam, validam, datam e assinam o PDI. Podem ser anexadas observações e os fundamentos de eventual discordância.

Após a aprovação formal dos pais ou encarregados de educação e ouvido o conselho pedagógico, o plano é submetido ao diretor. Este dispõe de 10 dias úteis para o homologar e assegurar a mobilização das medidas.

A revisão deve ser feita atempadamente, para que as medidas sejam imediatamente mobilizadas no início de cada ano letivo.

Gestor de Apoio à Inclusão

Coordena o PDI, articula os intervenientes, convoca reuniões e assegura a participação da família.

Nos processos da EMAEI, a função cabe preferencialmente ao educador, professor titular ou diretor de turma. Pode ser atribuída a outro profissional da escola que acompanhe diretamente o aluno, quando isso seja mais adequado.

Os processos geridos pela ELAI têm também um gestor responsável pela coordenação e articulação com a escola.

Referências: artigos 20.º-A, 21.º e 22.º; artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 208/2026.

5. Onde e como são prestados os apoios?

A escola deve organizar os seus serviços e recursos como uma estrutura integrada de apoio à aprendizagem e à inclusão.

A sala de aula é um contexto privilegiado de intervenção. O apoio não fica, porém, limitado a esse espaço: o diploma prevê respostas complementares e, nos termos aplicáveis, intervenções fora da sala.

A revogação do artigo específico dos Centros de Apoio à Aprendizagem deve ser compreendida neste quadro de reorganização. Não significa que deixem de poder existir espaços específicos para os apoios.

Devem ser garantidas respostas complementares para os alunos com adaptações curriculares significativas, metodologias e estratégias de ensino estruturado ou medidas de desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

Quem mobiliza os recursos?

Nas medidas seletivas, quando sejam necessários recursos adicionais, o diretor deve solicitá-los fundamentadamente ao serviço ou entidade competente do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Nas medidas adicionais, os recursos necessários para além dos mobilizados pela ELAI devem ser garantidos pelo Ministério, nos termos previstos no diploma que regulará o SNAI.

Referências: artigos 5.º, 9.º, 10.º e 12.º; artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.

6. O que são as medidas universais, seletivas e adicionais?

Mantêm-se três níveis de medidas, que podem ser combinados de acordo com as necessidades dos alunos.

A sua definição deve apoiar-se em evidências e na avaliação da eficácia das respostas, envolvendo os intervenientes previstos no diploma.

Medidas universais

São respostas preventivas, flexíveis e dinâmicas para promover a participação, o acesso ao currículo e as aprendizagens.

Têm como referência o Desenho Universal para a Aprendizagem e a diferenciação pedagógica: diversificar estratégias, materiais, atividades e formas de participação.

Incluem, entre outras:

  • Acomodações curriculares.
  • Enriquecimento curricular.
  • Promoção do comportamento pró-social e do desenvolvimento pessoal e interpessoal.
  • Intervenção académica ou comportamental em pequenos grupos.
  • Tutorias psicopedagógicas e outros apoios tutoriais preventivos e temporários.

Quando necessário, a aplicação destas medidas pode envolver a colaboração da educação especial e de técnicos superiores como recursos de apoio à prática pedagógica. Esta articulação específica não depende de decisão da EMAEI nem de autorização dos pais, mantendo-se os direitos gerais de informação e participação.

As medidas universais, por si só, não tornam obrigatório um PDI.

Medidas seletivas

Respondem a necessidades que não são supridas pelas medidas universais.

Incluem percursos curriculares diferenciados, adaptações curriculares não significativas, apoio psicopedagógico, antecipação e reforço das aprendizagens e apoio tutorial.

Acresce a gestão flexível e temporária do regime de assiduidade, aplicável a percursos curriculares diferenciados de caráter temporário, quando adequada à oferta educativa.

São aplicadas pelos docentes, em parceria com a educação especial, quando necessário. A EMAEI acompanha a sua eficácia em articulação com os conselhos de ano, de docentes ou de turma.

Medidas adicionais

Respondem a barreiras que exigem recursos especializados, adaptações curriculares ou percursos diferenciados. A insuficiência das medidas universais e seletivas deve ser fundamentada com evidências pedagógicas e registada no PDI.

Incluem:

  • Frequência do ano por disciplinas.
  • Adaptações curriculares significativas.
  • Metodologias e estratégias de ensino estruturado.
  • Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.
  • Percursos curriculares diferenciados.

Os percursos diferenciados previstos neste nível orientam-se para o enriquecimento e aprofundamento das aprendizagens. A flexibilização da progressão escolar tem caráter excecional e depende de fundamentação e aprovação pelos serviços competentes.

A preparação da vida pós-escolar passa a integrar o PDI. A monitorização das medidas adicionais é coordenada pelo Gestor de Apoio à Inclusão.

Referências: artigos 7.º a 10.º, 21.º e 25.º.

Planeamento e monitorização por nível
NívelRegisto e planeamentoResponsabilidade
UniversaisPrática pedagógica; sem PDI obrigatório apenas por estas medidasDocentes e conselhos: aplicação, reflexão e avaliação
SeletivasPDIDocente; parceria com educação especial quando necessária; monitorização pela EMAEI e conselhos
AdicionaisPDI; transição pós-escolar quando aplicávelIntervenientes definidos no plano; monitorização coordenada pelo Gestor de Apoio à Inclusão
7. Qual é o papel do docente de educação especial?

O docente de educação especial é um recurso especializado que promove o acesso ao currículo, as aprendizagens e a participação.

Contribui para identificar e eliminar barreiras e adequar as respostas, em articulação com os restantes docentes, as famílias, as equipas e outros profissionais.

Trabalho colaborativo

A sua ação privilegia o grupo ou a turma e a colaboração com os docentes. Inclui aconselhamento, capacitação, adaptação de estratégias e materiais e identificação de diferentes formas de motivação, representação e expressão.

Pode apoiar a prática pedagógica nas medidas universais, trabalhar em parceria nas seletivas e intervir nas adicionais, nos termos do diploma.

Nas medidas adicionais que requeiram recursos especializados, o diploma prevê, sempre que possível, a sua intervenção como dinamizador, articulador e especialista na diferenciação dos meios e materiais. Estas medidas são aplicadas em sala de aula, nos termos do PDI, ou, excecionalmente, fora dela.

Participação nas equipas

Um docente de educação especial integra os elementos permanentes da EMAEI. Pode também ser designado Gestor de Apoio à Inclusão quando seja o profissional mais adequado, sem que essa função lhe seja atribuída automaticamente.

Referências: artigos 8.º a 12.º e 20.º-A.

8. Que recursos especializados apoiam as escolas?

Escolas de suporte ao SNAI

Integram uma rede de cooperação com as ELAI e disponibilizam recursos humanos, desde a intervenção precoce até à transição para a vida pós-escolar. A cooperação será regulamentada em diploma próprio.

Centros de Competências para a Acessibilidade e a Inclusão — CCAI

Constituem a rede de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Avaliam necessidades de acesso ao currículo, acompanham soluções de acessibilidade e apoiam profissionais, alunos e famílias na escolha e utilização dos recursos.

Sucedem aos atuais Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação nas respetivas atribuições.

Centros de Recursos para a Inclusão — CRI

Mantêm-se como recursos especializados da comunidade.

Os seus técnicos colaboram com escolas, ELAI, famílias e outros profissionais no planeamento, aplicação e acompanhamento dos PDI, sobretudo das medidas adicionais, e na preparação da vida pós-escolar.

O seu funcionamento, organização, acreditação e intervenção dependem de regulamentação própria.

Escolas de referência

Mantêm-se as escolas de referência no domínio da visão e para a educação e ensino bilingue. Asseguram respostas especializadas nas respetivas áreas e colaboram com as ELAI no apoio a outras escolas.

Referências: artigos 14.º a 18.º.

9. Como participam as famílias e os alunos?

Os pais ou encarregados de educação participam na definição, aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas. Podem consultar o processo individual e solicitar a revisão das medidas constantes do PDI.

A escola deve fornecer informação clara, completa e adequada e assegurar formas acessíveis de comunicação e participação.

Os alunos têm direito a expressar os seus interesses, preferências, opiniões e necessidades, nas condições previstas no diploma e com os apoios necessários.

Em caso de discordância

Depois de esgotados os mecanismos de mediação, os pais ou encarregados de educação podem requerer a reapreciação das medidas seletivas ou adicionais às Subcomissões de Coordenação Regional, por escrito e com fundamentação.

Este mecanismo aplica-se a partir da entrada em funcionamento dessas subcomissões.

Referências: artigos 4.º e 22.º; artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 208/2026.

10. Como é preparada a vida pós-escolar?

Para os alunos com adaptações curriculares significativas, o PDI deve integrar, de forma estruturada, a transição para a vida pós-escolar.

O planeamento começa pelo menos três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Deve identificar os objetivos, as atividades em contextos reais, o calendário, os serviços e recursos a mobilizar, os responsáveis e os mecanismos de avaliação.

Até um ano antes dessa idade, devem estar definidos, garantidos e formalizados no PDI os compromissos sobre a situação após a saída da escola, incluindo a resposta concreta e as entidades responsáveis.

A implementação é assegurada pela ELAI, conjuntamente com a EMAEI, em articulação com os alunos, as famílias e os serviços da comunidade, sem prejuízo das regras transitórias.

Referência: artigo 25.º.

11. Quem orienta e avalia a aplicação do regime?

EduQA — Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação

Assegura a elaboração e atualização do Manual de Apoio à Prática Inclusiva e o acompanhamento nacional da aplicação do regime.

O manual tem natureza orientadora e deve reunir referenciais, orientações técnicas e exemplos, em formato acessível.

IGEC — Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Acompanha e avalia as práticas inclusivas das escolas, incluindo a constituição de turmas, a adequação do número de alunos às necessidades e a organização das respostas e do currículo.

As escolas devem também integrar na sua autoavaliação as conclusões da monitorização das medidas, dos recursos e das estruturas.

AGSE — Agência para a Gestão do Sistema Educativo

Tem responsabilidades na gestão do sistema educativo, designadamente nas áreas dos recursos humanos e da gestão financeira, nos termos da sua legislação orgânica.

O seu enquadramento deve ser considerado em articulação com as competências pedagógicas do EduQA, as funções inspetivas da IGEC e as responsabilidades das restantes entidades.

Referências: artigos 32.º e 33.º; Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, na redação aplicável.

12. Quando começam as alterações?

O diploma entrou em vigor em 4 de novembro de 2026 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

A passagem para o novo modelo tem regras de transição:

  • De 1 de janeiro de 2027 até ao final do ano escolar de 2026/2027, o PDI é elaborado apenas para novas identificações. Para os restantes alunos, mantêm-se os documentos anteriormente elaborados até ao final desse ano letivo.
  • Até à regulamentação do SNAI e à constituição das ELAI, as EMAEI asseguram, com as adaptações necessárias, as atribuições previstas para as equipas locais, fora do âmbito da intervenção precoce.
  • A intervenção precoce continua transitoriamente a ser assegurada nos termos da legislação em vigor.
  • Os atuais Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação mantêm-se até à constituição da rede de CCAI.
  • O pedido de reapreciação às Subcomissões de Coordenação Regional aplica-se a partir da sua entrada em funcionamento.

Referências: artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.

13. O que depende de regulamentação?

O diploma remete para regulamentação:

  • A organização, o funcionamento e as competências do SNAI.
  • A cooperação entre as escolas de suporte e as ELAI.
  • A regulação dos CCAI.
  • O funcionamento, a organização, a acreditação e a intervenção dos CRI.
  • Os indicadores estatísticos de avaliação da política de inclusão.

Para estes indicadores, está prevista a aprovação de uma portaria no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do diploma.

Será necessário acompanhar essa regulamentação para compreender como serão concretizadas as responsabilidades, a articulação entre serviços e a mobilização dos recursos.

Referências: artigos 2.º-A, 16.º a 18.º; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 208/2026.

Referências e documentos de consulta

Este guia apresenta informação geral e não substitui a análise de cada situação nem a consulta dos diplomas aplicáveis.

Salvo indicação em contrário, os artigos referidos pertencem ao Decreto-Lei n.º 54/2018, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 208/2026.

A leitura deve ser acompanhada da consulta do diploma, das regras transitórias e da regulamentação e orientações oficiais aplicáveis.

Atualizado em 5 de novembro de 2026.

O Movimento

Quem somos

Quem somos — imagem ilustrativa do Movimento Cidadão Diferente

Quem somos

Começámos como um grupo de famílias, num período difícil, à procura de respostas para problemas muito concretos. Pensávamos que seria uma mobilização temporária.

Foram-se juntando outras famílias, de Norte a Sul do país, com experiências e percursos diferentes. E tornou-se claro que muitos dos problemas não eram pontuais nem isolados. Repetiam-se: respostas que não se ligavam entre si, mudanças de serviço ou de idade que interrompiam apoios, decisões tomadas sem informação suficiente sobre a pessoa e famílias que acabavam por fazer a ligação entre tudo.

Criámos um movimento da sociedade civil para partilhar experiências, identificar questões comuns e levá-las à discussão pública. Com o tempo, esse trabalho ganhou continuidade, interlocutores e responsabilidade. Evoluímos, por isso, para uma associação sem fins lucrativos.

O Movimento Cidadão Diferente reúne pessoas com deficiência, famílias, cuidadores, profissionais e cidadãos. Trabalhamos em temas que atravessam diferentes momentos da vida: educação, saúde, proteção social, habitação, mobilidade, emprego, participação e cuidados.

Defendemos que as respostas não devem limitar-se a resolver uma necessidade imediata. Devem permitir que cada pessoa tenha um percurso com continuidade, relações, participação.

É a partir daqui que participamos no debate público. Ligamos experiências que chegam separadas, ouvimos quem vive estas realidades e quem trabalha no terreno, e levamos questões, contributos e propostas aos espaços onde se decide.

Atualidade

Notícias e comunicados.

Acompanhe as posições públicas, iniciativas e propostas do Movimento Cidadão Diferente.

Cartaz de 5 de novembro, Dia Mundial do Cuidador Informal. Duas mulheres conversam em casa, uma delas numa cadeira de rodas. O Movimento Cidadão Diferente reconhece quem cuida todos os dias.
Notícia · Direitos sociais ·

Dia Mundial do Cuidador Informal — o percurso do reconhecimento em Portugal

Hoje, 5 de novembro, o Movimento Cidadão Diferente assinala o Dia Mundial do Cuidador Informal. Reconhecemos quem, todos os dias, presta cuidados a um familiar ou a outra pessoa próxima em situação de dependência. O trabalho de cuidar passa por acompanhar consultas, apoiar nas atividades do dia a dia e organizar rotinas que permitem à pessoa cuidada viver com dignidade e participar nas decisões sobre a sua vida.

2019–2022. A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal. A lei distinguiu o cuidador principal do não principal e definiu direitos e deveres de quem cuida e de quem recebe cuidados. Em 2020, os projetos-piloto permitiram experimentar as medidas de apoio em concelhos selecionados. Após a sua avaliação, o Decreto Regulamentar n.º 1/2022 estabeleceu as regras de reconhecimento e alargou a aplicação das medidas a Portugal continental.

2023–2024. Em 2023, o Código do Trabalho passou a prever direitos específicos para trabalhadores com o estatuto de cuidador informal não principal. Foram também regulamentadas as condições de acesso ao descanso do cuidador. Em 2024, a Lei n.º 20/2024 passou a permitir que ambos os progenitores em regime de guarda partilhada sejam reconhecidos como cuidadores não principais, quando cumpram as condições legais. Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 86/2024 alargou o reconhecimento, incluindo a possibilidade de um cuidador principal familiar ter domicílio fiscal diferente do da pessoa cuidada, desde que comprove a entreajuda e a partilha de recursos e cumpra os restantes requisitos.

2026. As alterações publicadas no final de 2025 produziram efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026 e atualizaram as regras do subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Para o Movimento Cidadão Diferente, o reconhecimento legal tem de se traduzir em apoios que as famílias consigam usar quando deles precisam. Isso exige informação clara, respostas de descanso disponíveis, acompanhamento de proximidade e proteção social e laboral que tenha em conta o impacto de cuidar no rendimento e na vida profissional. Quem cuida precisa de tempo para descansar, trabalhar e cuidar da própria saúde. A pessoa cuidada deve poder contar com a continuidade dos apoios e participar nas decisões que lhe dizem respeito.

Consultar o Estatuto do Cuidador Informal · Consultar as regras de reconhecimento e apoio

Webinar Educação Inclusiva: inscrições encerradas após atingir 1.000 inscritos. Transmissão em direto no YouTube em 13 de novembro de 2026, das 21h00 às 23h30.
Comunicado · Educação inclusiva ·

Inscrições encerradas — acompanhe o webinar em direto no YouTube

Atingimos o limite de 1.000 participantes inscritos no webinar «Educação Inclusiva: Expectativas e Análise das Propostas Legislativas do Governo para a Revisão do DL 54/2018».

O Movimento Cidadão Diferente agradece a todas as pessoas que se inscreveram e a quem ajudou a divulgar esta iniciativa. O vosso interesse reforça a importância de ouvirmos as famílias, os docentes, os técnicos e as entidades que trabalham diariamente pela inclusão.

Para que mais pessoas possam acompanhar a sessão, vamos transmitir o webinar em direto no nosso canal de YouTube.

13 de novembro de 2026 | 21h00 às 23h30

Acompanhar a transmissão no YouTube

Partilhe esta publicação com as suas redes, escolas, associações de pais e colegas, sobretudo com quem não conseguiu inscrever-se. Convidamos também a subscrever o canal do Movimento Cidadão Diferente para acompanhar esta e outras iniciativas.

Muito obrigado pela confiança e por contribuírem para um debate plural e participado sobre a educação inclusiva.

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Complemento da PSI: atualização prevista para 2027, com valor de referência mensal de 720 euros. O montante recebido depende dos rendimentos e das regras aplicáveis.
Notícia · Proteção social ·

Complemento da PSI: proposta do OE2027 prevê valor de referência de 720 euros mensais

A atualização prevista acompanha o aumento do Complemento Solidário para Idosos e abrange o complemento da Prestação Social para a Inclusão. O montante efetivamente recebido depende da situação de cada beneficiário.

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê a atualização do valor de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), dos atuais 670 euros para 720 euros mensais, acompanhando o aumento previsto para o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

O Relatório da proposta do OE2027, na página 100, prevê um aumento de 50 euros mensais no valor de referência do CSI e estabelece que a componente complemento da PSI terá uma atualização idêntica.

Esta equiparação está prevista na Lei n.º 40/2025, de 1 de abril, que determina que os valores de referência dos dois complementos sejam equiparados de forma permanente, refletindo-se qualquer atualização de um no valor do outro.

O que representa este valor?

Os 720 euros constituem o valor de referência mensal para o cálculo do complemento, não um pagamento fixo atribuído a todas as pessoas que recebem a PSI. O montante efetivamente pago depende dos rendimentos considerados, da composição do agregado familiar e das regras de atribuição aplicáveis.

A medida diz respeito ao complemento da PSI, dirigido a pessoas com deficiência em situação de insuficiência de recursos. A componente base tem regras próprias de cálculo e atualização, pelo que os 720 euros não correspondem ao seu valor.

Acompanhamento pelo Movimento Cidadão Diferente

O Movimento Cidadão Diferente solicitou esclarecimentos à Dra. Clara Marques Mendes, Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, sobre o alcance desta atualização.

O Movimento considera positiva a previsão deste reforço da proteção social e continuará a acompanhar a aprovação do OE2027 e a concretização da medida, procurando disponibilizar informação clara às pessoas com deficiência e às suas famílias.

A divulgação de medidas positivas integra o compromisso do Movimento com uma intervenção rigorosa: apresentar propostas, sinalizar dificuldades, exigir respostas e reconhecer os avanços na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Esta notícia refere-se à medida prevista na proposta do OE2027, cuja concretização deverá ser acompanhada à luz do texto final aprovado e dos diplomas aplicáveis.

Fontes: Relatório da proposta do OE2027, página 100; Lei n.º 40/2025, de 1 de abril.

Fotografia institucional de três participantes na reunião, em cartaz com as cores e o logótipo do Movimento Cidadão Diferente
Notícia · Reunião institucional · 27 de outubro de 2026

Educação inclusiva: MCD leva preocupações das famílias ao Governo e conhece linhas do novo modelo de apoios

A reunião permitiu ao Movimento Cidadão Diferente (MCD) apresentar dificuldades concretas vividas pelos alunos com deficiência e pelas suas famílias e conhecer as linhas gerais do modelo de organização dos apoios que está a ser preparado pelo Governo.

1. Principais preocupações apresentadas pelo MCD

Redução dos apoios de educação especial. Foram relatadas situações de diminuição ou retirada de tempos de apoio, em diferentes agrupamentos e regiões. O MCD salientou que existem medidas previstas nos documentos dos alunos que não estão a ser concretizadas.

Falta de assistentes operacionais. Foram apresentados casos em que a ausência de acompanhamento compromete a alimentação, os cuidados pessoais, a segurança e a frequência escolar. Num dos exemplos, a mãe desloca-se à escola para alimentar a filha; noutro, uma jovem frequenta a escola apenas duas vezes por semana.

Desigualdades entre escolas. O MCD denunciou diferenças na aplicação das medidas e relatos de famílias informadas, logo na matrícula, de que a escola não dispõe de recursos. Esta situação contribui para concentrar alunos com necessidades significativas nos agrupamentos que oferecem melhores respostas, sobrecarregando-os.

Insuficiências na intervenção precoce. Reconhecendo as virtudes do modelo, o MCD alertou para situações em que existe acompanhamento, mas não a intervenção necessária. Defendeu que o alargamento do sistema exige financiamento e profissionais suficientes.

Responsabilização pela execução das medidas. Foi colocada uma questão central: quando os apoios estão previstos, mas a escola alega falta de recursos, quem garante a sua concretização?

O MCD reafirmou uma postura crítica e colaborativa, com disponibilidade para contribuir para soluções e facilitar a ligação entre as famílias e as entidades responsáveis.

2. Principais esclarecimentos do secretário de Estado

Revisão legislativa e articulação governativa. Foi indicado que a revisão do diploma sobre educação inclusiva já tinha sido promulgada e aguardava publicação. Estava também em curso trabalho conjunto entre Educação, Inclusão/Segurança Social e Saúde para preparar os passos seguintes.

Reconhecimento de dificuldades de recursos. O secretário de Estado confirmou o regresso de alguns docentes de educação especial aos grupos de origem e reconheceu carências nas equipas de saúde escolar. Referiu dificuldades de retenção de profissionais, associadas a diferenças remuneratórias entre entidades.

Levantamento dos meios disponíveis. Informou que estava a ser realizado um levantamento dos recursos existentes nas equipas, com particular atenção à área da Saúde, para preparar a aplicação do novo modelo.

3. Como deverá funcionar o modelo apresentado

Avaliação especializada. Avaliação por equipas especializadas exteriores à escola, com coordenação regional para harmonizar critérios e reduzir diferenças na definição das medidas.

Gestão territorial. Gestão territorial dos recursos, permitindo que equipas e profissionais apoiem vários agrupamentos e se desloquem entre escolas.

Intervenção precoce. Aproveitamento da estrutura de intervenção precoce existente, tendo sido referidas 157 equipas ou unidades territoriais, cujo âmbito de intervenção deverá ser alargado.

Interlocutor de referência. Existência de um interlocutor de referência para articular os serviços envolvidos no acompanhamento de cada criança ou jovem.

O objetivo apresentado é que a resposta dependa das necessidades do aluno e tenha critérios comuns, reduzindo a dependência dos recursos disponíveis em cada agrupamento. A estrutura concreta deverá constar do diploma a apresentar publicamente.

4. Ponto em que existiram leituras diferentes

O MCD relacionou o aumento dos pedidos de subsídio de educação especial com a insuficiência das respostas públicas.

O secretário de Estado considerou que essa relação não é automática, referindo também o aumento das necessidades identificadas e das famílias que procuram apoio. Acrescentou que algumas situações exigem respostas que ultrapassam a capacidade de uma escola.

5. Esclarecimento às famílias e à comunidade

O MCD reiterou o convite para a participação da agência num encontro com a comunidade no dia 13, para abordar as dificuldades e a incerteza sentidas pelas famílias.

Foi igualmente proposto um webinar com o secretário de Estado, destinado a explicar o novo enquadramento e a organização dos apoios. Houve abertura às iniciativas, mas não ficaram confirmadas datas ou presenças.

O secretário de Estado referiu ainda a possibilidade de realizar sessões conjuntas com responsáveis pelas áreas da Inclusão e da Saúde.

6. Questões que ficaram em aberto

A reunião não permitiu obter uma resposta concreta sobre:

  • A reposição dos apoios reduzidos ou retirados aos alunos mencionados.
  • A resolução imediata das situações de falta de assistentes operacionais.
  • A entidade responsável por assegurar as medidas quando a escola alega falta de recursos.
  • O financiamento, a dotação de profissionais e o calendário de implementação do novo modelo.
  • As respostas a garantir aos alunos durante o período de transição.

A preocupação central do MCD mantém-se: assegurar que as medidas previstas se traduzem em apoios efetivos, com segurança, continuidade e igualdade de acesso à educação.

Cartaz Propostas Apresentadas — Governo e Grupos Parlamentares. Inclusão, Educação e Apoios Sociais.
Comunicado · Propostas do MCD

MCD apresenta propostas ao Governo e aos Grupos Parlamentares

O Movimento Cidadão Diferente apresentou ao Governo e aos Grupos Parlamentares um conjunto de propostas para melhorar o acesso à educação, aos apoios especializados e às respostas sociais para as pessoas com deficiência e as suas famílias.

Estas propostas nascem das dificuldades que muitas famílias nos relatam e procuram transformar problemas conhecidos em medidas concretas, com financiamento e responsabilidades definidos.

Na área da educação, propomos que todas as crianças com deficiência possam frequentar as Componentes de Apoio à Família (CAF), as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e outras respostas complementares à atividade letiva, em igualdade com as restantes crianças. Defendemos financiamento específico para profissionais, acompanhamento individual e adaptações. As famílias não devem suportar custos adicionais por causa da deficiência, nem ver a inscrição recusada, o horário reduzido ou a participação limitada por falta de meios.

Propomos também a gratuitidade das refeições escolares para os alunos abrangidos por medidas seletivas ou adicionais, independentemente do rendimento familiar ou do escalão de abono de família. A proposta inclui as dietas específicas e os meios necessários para que cada aluno possa fazer a sua refeição com segurança, dignidade e em condições de igualdade.

Outra prioridade é a revisão do Subsídio de Educação Especial. As regras de cálculo continuam a utilizar valores e tabelas que não acompanham o custo de vida, aumentando o esforço financeiro das famílias e podendo reduzir o apoio recebido. Defendemos a atualização do limite do subsídio, das despesas reconhecidas e dos escalões de comparticipação, para que a prestação corresponda às necessidades das crianças e jovens e à capacidade económica real dos seus agregados.

No âmbito das respostas sociais, propomos a gratuitidade da frequência dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), com financiamento público adequado às instituições e reforço das verbas em função das necessidades de apoio de cada pessoa. Até que a gratuitidade seja concretizada, defendemos que as despesas específicas relacionadas com a deficiência sejam consideradas no cálculo da comparticipação familiar.

O MCD continuará a acompanhar estas propostas e a solicitar respostas às entidades responsáveis. Permanecemos disponíveis para colaborar na construção de soluções que assegurem apoios adequados e igualdade de oportunidades em todo o território.

Movimento Cidadão Diferente

#MovimentoCidadãoDiferente #MCD #DireitosDasPessoasComDeficiência #EducaçãoInclusiva #Inclusão #ApoioÀsFamílias #SubsídioDeEducaçãoEspecial #CACI #RefeiçõesEscolares #IgualdadeDeOportunidades

Biblioteca jurídica

Legislação sobre deficiência e inclusão.

Consulte diplomas e guias oficiais organizados por área. Cada ligação abre a fonte oficial para leitura, consulta da versão consolidada ou descarregamento do PDF, quando disponibilizado pela entidade responsável.

Lei laboral

Direitos no trabalho, igualdade de oportunidades, emprego de pessoas com deficiência e apoio a familiares cuidadores.

Código do Trabalho

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Código do Trabalho — consultar a versão consolidada e as alterações em vigor.

Consultar diploma oficial ↗
Emprego e inclusão

Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, no setor privado e em organismos do setor público abrangidos.

Consultar diploma oficial ↗
Direitos fundamentais

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto

Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência.

Consultar diploma oficial ↗
Proteção na parentalidade

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril

Regime jurídico de proteção social na parentalidade. Consulte a versão atualizada para confirmar condições e valores aplicáveis.

Consultar versão consolidada ↗

Informação de caráter geral, não substitui aconselhamento jurídico. A legislação pode ser alterada; confirme sempre a versão consolidada e as condições atuais junto das entidades oficiais. Os links para pesquisa do Diário da República permitem localizar o diploma quando não está disponível um endereço estável confirmado para a versão consolidada ou PDF.

Agenda e participação

Eventos, webinares e formação

Conheça os eventos, webinares, encontros e ações de formação promovidos ou divulgados pelo Movimento Cidadão Diferente.

Webinar · Microsoft Teams

Dia Nacional das Acessibilidades

Webinar do IDiPD — Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, dedicado ao Dia Nacional das Acessibilidades.

Consulte a página do evento para confirmar a data, o horário e efetuar a inscrição.

Informações e inscrição no Teams ↗
Cartaz À Conversa com… Inclusão – Realidade ou Utopia? 23 de outubro de 2026, às 21h30, Escola Básica de Santa Bárbara, Gondomar.
23 de outubro de 2026 · 21h30

À Conversa com… Inclusão – Realidade ou Utopia?

Local: Escola Básica de Santa Bárbara, Gondomar.

Uma conversa sobre a inclusão, com diferentes perspetivas da comunidade educativa e associativa, promovida pela FAPAG — Federação das Associações de Pais do Concelho de Gondomar.

Participantes: Miguel Azevedo (Movimento Cidadão Diferente); Rute Moura (assessora do Vereador da Educação da Câmara Municipal de Gondomar); Diana Quitério (mediadora escolar do Agrupamento de Escolas de Santa Bárbara); André Santos (estudante); Joana Alves (Associação do Porto de Paralisia Cerebral).

Ver cartaz e publicação no Facebook ↗

Aprender e participar

Formação e outras iniciativas

Iniciativas para partilhar conhecimento, esclarecer dúvidas e reforçar a capacidade de intervenção das famílias e dos profissionais.

Webinars

À Conversa com…

Sessões de debate e esclarecimento sobre educação inclusiva, respostas sociais, direitos e políticas públicas.

Pedir calendário ↗
Formação

Conhecer os direitos

Ações de informação para famílias, cuidadores, profissionais e cidadãos interessados.

Manifestar interesse ↗
Participação

Encontros e iniciativas

Conheça as iniciativas públicas e as oportunidades de participação na atividade do movimento.

Receber informação ↗

As datas, inscrições e programas serão publicados quando confirmados pela organização.

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Vídeos do Movimento Cidadão Diferente

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